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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3427/2005 - Processo: 4829-00 2004 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA - PARECER | |
Comissão de Legislação - Rose França
Parecer:
Trata-se de projeto de lei de autoria do Chefe do Executivo que "modifica o § 2º do artigo 5º, da Lei 10.843/2004 e estabelece critérios extraordinários e especiais para a quitação dos débitos de natureza tributária que especifica, vencidos até 31/12/2004, e estabelece outras providências".
A Procuradoria do Legislativo, às fls. e fls. emitiu parecer jurídico opinando constitucionalidade e legalidade da proposição.
Pela leitura do projeto de lei, verifica-se que as medidas ora propostas têm repercussão nas finanças do município, haja vista que prevêem em seu bojo renúncia fiscal.
Desta forma, analisando-a de acordo com as determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que as medidas encontram-se de acordo com o seu art.14, bem como com as disposições constitucionais.
Conclusão:
como relatora da proposição e presidenta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar, nos termos do art.81, I "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente projeto de lei, decido pela sua Constitucionalidade e Legalidade.
Palácio Barbosa Lima, 05 de janeiro de 2005. |