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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 41/2021 - Processo: 8898-00 2021 |
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| PUBLICAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 14220 | |
| Publicado em: 02/09/2021 Promulgação de Lei
Parágrafo único - Art. 5º - Lei 14.220/2021
LEI Nº 14.220, DE 23 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre normas específicas para a responsabilização de proprietários ou possuidores de imóvel e organizadores de festas em desconformidade com as regras estipuladas no Programa Juiz de Fora Pela Vida e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 41/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior. O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pela Prefeita Municipal na Lei nº 14.220, de 23 de julho de 2021: Art. 5º (...) Parágrafo único. Nas faixas verde, amarela e laranja do Programa Juiz de Fora Pela Vida os termos previstos na presente Lei não serão aplicados, seguindo assim as orientações e legislações municipais. Palácio Barbosa Lima, 1º de setembro de 2021.
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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