Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 41/2021  -  Processo: 8898-00 2021

PUBLICAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 14220

 Publicado em: 02/09/2021

Promulgação de Lei

Parágrafo único - Art. 5º - Lei 14.220/2021

 

LEI Nº 14.220, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre normas específicas para a responsabilização de proprietários ou possuidores de imóvel e organizadores de  festas em desconformidade com as regras estipuladas no Programa Juiz de Fora Pela Vida e dá outras providências.

Substitutivo ao Projeto nº 41/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior.

O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pela Prefeita Municipal na Lei nº 14.220, de 23 de julho de 2021:

Art. 5º (...)

Parágrafo único. Nas faixas verde, amarela e laranja do Programa Juiz de Fora Pela Vida os termos previstos na presente Lei não serão aplicados, seguindo assim as orientações e legislações municipais.

Palácio Barbosa Lima, 1º de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 



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