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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 1/2004 - Processo: 0241-02 1990 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 | |
| Projeto de Resolução nº 001
Dispõe sobre criação de Comissão Permanente.
A Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte resolução:
Art.1º - Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, à qual competirá opinar sobre todas as proposições que digam respeito à Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais.
Art.2º - O artigo 78 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido o inciso XIX:
Art. 78 -
IX - Comissão dos Direitos da Mulher.
Artigo 3º - O Artigo 81 do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido o inciso IX:
Art.81-
IX- Da Comissão dos Direitos da Mulher:
a)- apresentar proposições que versem sobre os direitos da mulher; b)- realizar estudos sobre a eficácia dos direitos da mulher; c)- promover debates, palestras, conferências, congressos e conclaves sobre as relações de gênero; d)- opinar sobre proposição que diga respeito, no todo ou em parte, à temática dos Direitos da Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais. e)- organizar as homenagens que a Câmara Municipal realizar por ocasião do dia Internacional da Mulher.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 08 de Março de 2004.
Nair Guedes Líder do PC do B
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