Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 86/2021  -  Processo: 9001-00 2021

RAZÕES DE VETO

 Não obstante reconhecer o mérito da iniciativa, vejo-me compelida a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 86/2021, que “Dispõe sobre denominação de logradouro público”, pelos motivos a seguir expostos. O referido Projeto de Lei, objeto do presente veto, estabelece que passa a denominara-se Travessa Gilson Quintão Coelho, localizada em frente a Rua Sabino Francisco de Barros, ao lado dos números 1.003 e 1.007, a atual Rua A, situada no Bairro Bandeirantes. Contudo, cabe salientar que a denominação proposta já pertence a outro logradouro, motivo pelo qual a proposição se mostra inviável. Sendo assim, diante do exposto, evitando que a denominação pretendida possa ocasionar eventuais transtornos, espero e solicito a essa Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]