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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 30/2021 - Processo: 8885-00 2021 |
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| LEI Nș 14.185, DE 20 DE MAIO DE 2021 | |
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 14.185, de 20 de maio de 2021:
Art. 6º O descumprimento imotivado desta lei, a partir do início de sua vigência, poderá caracterizar infração político-administrativa do prefeito, nos termos do §2º, art. 51, da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barbosa Lima, 1º de junho de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
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