Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 30/2021  -  Processo: 8885-00 2021

LEI Nș 14.185, DE 20 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a publicação em sítio da rede mundial de computadores da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendadas pelos cidadãos no Município, estabelece penalidades em caso de inobservância e dá outras providências.

Projeto nº. 30/2021, de autoria do Vereador Maurício Delgado.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 14.185, de 20 de maio de 2021:

Art. 6º O descumprimento imotivado desta lei, a partir do início de sua vigência, poderá caracterizar infração político-administrativa do prefeito, nos termos do §2º, art. 51, da Lei Orgânica Municipal.

Palácio Barbosa Lima, 1º de junho de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

 



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