Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2004  -  Processo: 4423-02 2003

PROJETO DE LEI Nº 75

Projeto de Lei nº 75

Altera o Parágrafo Único do Art.1º da Lei nº 10.703/2004.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - O Parágrafo único do Art.1º da Lei nº 10.703/2004, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único - "O Comércio ambulante de que trata o Art.1º, só poderá ser autorizado a funcionar a uma distância de 30m (trinta metros) do estabelecimento mais próximo.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2004.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]