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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 75/2004 - Processo: 4423-02 2003 |
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| PROJETO DE LEI Nº 75 | |
| Projeto de Lei nº 75
Altera o Parágrafo Único do Art.1º da Lei nº 10.703/2004.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º - O Parágrafo único do Art.1º da Lei nº 10.703/2004, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - "O Comércio ambulante de que trata o Art.1º, só poderá ser autorizado a funcionar a uma distância de 30m (trinta metros) do estabelecimento mais próximo.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2004. |
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