Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2004  -  Processo: 4423-02 2003

JUSTIFICATIVA

Justificativa

Tomamos a iniciativa quanto a alteração da Lei nº 10.703/2004, em vigor por entendermos que não há prejuízos para o comércio, estabelecido uma limitação menor no espaço entre os vendedores ambulantes e as casas comerciais, conciliando melhor, tanto os interesses dos ambulantes quanto dos comerciantes.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2004.



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