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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 75/2004 - Processo: 4423-02 2003 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Justificativa
Tomamos a iniciativa quanto a alteração da Lei nº 10.703/2004, em vigor por entendermos que não há prejuízos para o comércio, estabelecido uma limitação menor no espaço entre os vendedores ambulantes e as casas comerciais, conciliando melhor, tanto os interesses dos ambulantes quanto dos comerciantes.
Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2004. |
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