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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3407/2004 - Processo: 1491-03 1996 |
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| LEI N.º | |
| LEI N.º
Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - Os arts. 2.º, "caput" e § 1.º e 5.º da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrará o da Diretoria de Política Social.
§ 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
§ 2.º - Omissis"
Art. 5.º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para as Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho."
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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