Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3407/2004  -  Processo: 1491-03 1996

LEI N.º

LEI N.º

Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - Os arts. 2.º, "caput" e § 1.º e 5.º da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrará o da Diretoria de Política Social.

§ 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

§ 2.º - Omissis"

Art. 5.º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para as Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho."

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]