Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3392/2004  -  Processo: 4331-05 2003

MENSAGEM N.º 3392

MENSAGEM N.º 3392

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos das Leis n.º 8710, de 31 de julho de 1995 e n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências”.

As alterações propostas nas Leis mencionadas, que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas e do sistema de planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, respectivamente, têm por objetivo adequar tais diplomas legais à dinâmica da política de administração de pessoal do Município.

Com as práticas diárias relacionadas às questões funcionais dos servidores municipais, observa-se a necessidade de permanentemente introduzir-se modificações em dispositivos de leis e regulamentos, que possam determinar maior agilidade e eficiência aos processos de trabalho.

Dessa forma, estamos propondo no presente Projeto de Lei, o estabelecimento de regras para a transferência interna dos profissionais do magistério, a possibilidade de substituição temporária de outras categorias profissionais, que temporariamente se afastam de suas funções, de modo a não haver prejuízo nas atividades de trabalho, bem como a ampliação do número de cargos da carreira de Professor Regente, o que possibilitará, oportunamente, a efetivação de professores, aprovados em concursos públicos, no quadro do magistério municipal.

Ressalte-se também, que o Município, em razão da recente decisão do Governo Federal em alterar o valor do salário família, está revendo o artigo da Lei n.º 8710/95 que trata do abono família, de modo a não haver distinção entre o valor a ser concedido aos servidores municipais que ainda continuam submetidos ao regime trabalhista e aqueles, hoje em maioria absoluta, submetidos ao regime estatutário. A partir de 1.º de junho, portanto, o valor do abono família passa a ser vinculado à legislação federal, o que significará a elevação na remuneração dos servidores cujos cargos estão numa faixa de vencimento mais modesta e que hoje preenchem as condições legais para o seu recebimento.

Finalmente, deixamos claro que estão sendo respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e a legislação pertinente a cada tema tratado neste Projeto.

Assim, por considerar de relevante interesse público a presente Proposição, solicito dessa Egrégia Câmara sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2004.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador ISAURO JOSÉ DE CALAIS FILHO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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