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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 82/2020 - Processo: 8767-00 2020 |
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| PROJETO DE LEI | |
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1°. Fica assegurado o direito de vacinação no grupo de risco contra o coronavirus logo que houver disponibilização de vacinas pelas entidades sanitárias do país e distribuição do Sistema Único de Saude as pessoas com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual, incluindo-as no grupo de prioritários. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
DR. ANTÔNIO AGUIAR
VEREADOR - DEM
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