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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 83/2020 - Processo: 8768-00 2020 |
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JUSTIFICATIVA | |
O presente projeto de lei que ora submeto a análise dos nobres pares tem por escopo, garantir a essenciabilidade dos serviços prestados por academias de ginástica e similares, garantindo à população de Juiz de Fora o acesso à prática da atividade física e do exercício físico, especificamente, na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos pela população de Juiz de Fora, contribuindo com o processo de qualificação de prestação de serviços em saúde ofertados pelos profissionais de educação física. Além do mais fora realizado pela Associação das Academias de Juiz de Fora, reunião com o departamento de vigilância sanitária municipal, onde discutiu-se a apresentação das recomendações de prevenção para o retorno do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de atividades físicas. Ressaltamos que a saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição da República de 1988, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a através de práticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças, assegurando acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a atividade física, elemento determinante e condicionante para evitar diversas doenças, demonstrando, em seu aspecto, sua essencialidade conforme disposto em nossa Constituição da República. É de conhecimento dos profissionais de saúde que a prática de exercícios físicos é indispensável para grande parte das pessoas que possuem doenças cardíacas, corroborando assim, sua essencialidade na atualidade vivenciada por todos. Diante do exposto, e em decorrência da relevância da matéria, pede-se o apoio dos nobres membros, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Juiz de Fora, 07 de Agosto de 2020.
Vereador - PSB
Adriano Miranda
Vereador
Ana Rossignoli
Vereadora
Dr. Antônio Aguiar
Vereador
João Coteca
Vereador
Julio Francisco de Oliveira
Vereador
João Kennedy Ribeiro
Vereador
Carlos Alberto de Mello - Casal Vereador
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