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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3383/2004 - Processo: 1172-02 1994 |
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MENSAGEM Nº 3383 | |
Mensagem nº 3383
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que Altera a redação de dispositivos e acrescenta o art. 5.º-A na Lei n.º 10.133, de 11 de janeiro de 2002, que “Cria o Programa Municipal Mário Helênio de Incentivo ao Esporte, institui o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e dá outras providências”.
A presente proposição se destina precipuamente a acrescentar dispositivo na lei, DESPESAS do FUMAPE, por tratar-se de exigência da Lei n.º 4320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, bem como a adequar as normas legais à estrutura já implantada e em funcionamento, com a reforma administrativa municipal.
Na oportunidade, inseri ainda no texto modificações que visam a corrigir algumas impropriedades e omissões ali verificados, bem como dispositivos que venham a atender um maior número de pessoas, no que concerne à prática e ao desenvolvimento do esporte.
A redução da receita total, para percentuais, previstas nos incisos X, XI e XII, do art. 5.º, se deve ao fato de que alguns dos equipamentos ali tratados são administrados, de maneira legítima, pela comunidade, e no caso específico do inciso XII, normalmente são ajustadas que, parte das receitas dos eventos são dos promotores de eventos, como estímulo para que os mesmos se realizem neste Município.
Ante todo o exposto, considerando a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos I. Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2004.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
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