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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 19/2020 - Processo: 7624-00 2016 |
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PROMULGAÇÃO DA LEI 14.021/2020 PELA CÂMARA MUNICIPAL | |
Publicado em: 30/04/2020
Promulgação de Lei
Promulgação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.021/2020
LEI Nº 14.021, DE 17 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 14.021, de 17 de março de 2020:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.
Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO Presidente
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