Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 19/2020  -  Processo: 7624-00 2016

PROMULGAÇÃO DA LEI 14.021/2020 PELA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado em: 30/04/2020

Promulgação de Lei

Promulgação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.021/2020

   

LEI Nº 14.021, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto nº 19/2020, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019 -2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 14.021, de 17 de março de 2020:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2020. 

 LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]