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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 79/2020 - Processo: 8764-00 2020 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| O presente projeto de lei tem como finalidade modernizar e atualizar a prestação do serviço público em favor do cidadão e contribuinte. Não é possível mais nos dias atuais contar com serviço público inerte, inoperante e desatualizado da realidade. Hoje podemos contar corn uma tecnologia de ponta através da informática e programas de softwares capazes de agilizar e tornar eficiente qualquer prestação de serviço. Neste diapasão, este projeto de lei se destina a não só atualizar, como tambem modernizar e tornar célere a prestação de serviço por meio da iluminação pública. Todos os dias diversos postes e pontos de Iuz acabam queimando, deixando diversas vias públicas sem a devida iluminação, causando sensação de medo e inseguranga. Entretanto. todas as residências e pontos comerciais do município pagam mensalmente uma taxa de dez por cento do consumo de energia elétrica, que é denominada de Taxa de lluminação Pública, sendo esta uma cobrança compulsória para fins de troca e manutenção da iluminação pública na cidade. Sendo assim, nada justifica o excesso de lâmpadas queimadas nos mais diversos postes e pontos de luz sem a devida troca em tempo hábil e necessária para a segurança e a tranquilidade da comunidade. E este encargo também não pode ser jogado nas costas do consumidor, como se tivesse de pires nas mãos pedindo um favor, o que é um absurdo. O consumidor paga muito caro por urn serviço de má qualidade e ineficiente. Desta forma, o Município possui todas as condições de melhorar o seu serviço e com um orçamento próprio disponível para este fim num montante considerável em virtude da arrecadação por meio da taxa de iluminação pública. Outrossim, este serviço não gerará nenhum prejuízo sequer aos cofres públicos em seu respectivo orçamento, visto que o seu custeio será exclusivamente por meio desta taxa de iluminação pública compulsória destinada exclusivamente para este serviço.
A função do Poder Público por meio do serviço público é melhorar a vida das pessoas, dar qualidade de vida para o bem das pessoas. E é exatamente este a objetivo desta lei, que é tornar a vida das pessoas cada melhor por meio de urn serviço público eficiente e de qualidade.
Por fim, a presente proposiçãoo legislativa se fundamenta nos princípios constitucionais do interesse local, bem como da legalidade e da eficiência, nos termos do que dispõe os artigos 30 e 37 da Constituição Federal, em vista de uma vida segura sadia e equilibrada nos termos dos direitos e garantias fundamentais efetivados pela Carta Política de 1988 em seu artigo 5º.
Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos corn a aprovação do presente projeto de lei pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos antecipadamente.
Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2020.
Juraci Scheffer
Vereador
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