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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 79/2020 - Processo: 8764-00 2020 |
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| PROJETO DE LEI | |
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Fica autorizada a criação de uma Central de Controle de Luminário Público Informatizado por meio de software no Município de Juiz de Fora para fins de monitoramento em tempo real dos postes e pontos de luz de iluminação pública em todo o município.
Art. 2º - A Central de Controle de Luminário Público Informatizado por meio de software destina-se a acompanhar em tempo real todos os postes e pontos de luz de iluminação pública do Município de Juiz de Fora para a verificação das condições da iluminação pública e eventual necessidade de troca de lâmpada apagada.
Art. 3° - Constatada a necessidade de troca de iluminação pública, o município terá o prazo de até quarenta e oito horas para efetuar a devida troca de lâmpada apagada.
Art. 4º - Em não sendo cumprido o prazo estipulado no artigo 3º, qualquer pessoa poderá reclamar diretamente no município a troca de lâmpada apagada, que deverá ser trocada no prazo de quarenta e oito horas a partir da reclamação.
Parágrafo único: Em todos os postes e pontos de iluminação pública do Município de Juiz de Fora deverá constar, a uma altura de dois metros a partir do chão, o número de identificação do poste e o telefone de contato direto do setor responsável para fins de reclamação e requisição da troca de lâmpada apagada.
Art. 5º - A instalação, a execução e a manutenção da Central de Controle de Luminário Público Informatizado por meio de software serão custeadas exclusivamente pela Taxa de Iluminação Pública que é destinada especificamente para os serviços de troca e manutenção da iluminação pública, sem nenhum ônus para os cofres do Município de Juiz de Fora no seu respectivo orçamento próprio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2020.
Juraci Scheffer
Vereador
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