Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 59/2020  -  Processo: 8640-37 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

Trata-se de Representação 59/2020 que vem "Solicitar que seja concedido a isenção do IPVA 2020 para os proprietários (Escolar e Fretamento), desconto ou parcelamento junto com o próximo imposto a todos os veículos do Município de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais."

Em análise por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestamos não haver nenhum vício legal ou constitucional pairando sobre esta representação, bem como reconhecemos que a mesma está em consonância com o artigo 160, inciso II do Regimento Interna desta Casa Legislativa, razão pela qual liberamos para seguir seus trâmites regimentais até o Plenário para apreciação e votação pelos nobres Edis, onde manifestaremos nosso voto favorável à sua aprovação.

Por fim, exaltamos a iniciativa e o mérito da presente representação que busca os interesses da coletividade em vista do bem comum por meio de uma atenção e sensibilidade necessárias aos proprietários de veículos de transporte escolar e fretamento através do pedido de isenção de IPVA tendo em vista que estes profissionais foram diretamente afetados pela pandemia do novo coronavírus resultando na falta de condição de trabalho, renda e subsistência aos mesmos, em vista do crescimento e do progresso da cidade de Juiz de Fora para uma melhor qualidade de vida do seu povo.

Palácio Barbosa Lima, 24 de julho de 2020. 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]