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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 3/2020 - Processo: 6983-57 2013 |
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° - Nos loteamentos "Mansões do Bom Pastor" e "São Vicente" passa a ser permitido o Zoneamento Residencial 3 - ZR3, com a categoria de uso residencial multi familiar. §1° - As referidas áreas encontram-se delimitadas no anexo desta Lei, que é parte do Anexo 4 da Lei 6.910, de 31/05/1986. §2° - Ficam mantidos todos os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei n° 6.910 de 31/05/1986 e pela Lei Complementar n° 006 de 27/11/2013. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
Subscrita por: André Mariano Dr. Fiorilo João Coteca Júlio Obama Jr. Nilton Militão Zé Márcio
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