Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2020  -  Processo: 6983-57 2013

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Nos loteamentos "Mansões do Bom Pastor" e "São Vicente" passa a ser permitido o Zoneamento Residencial 3 - ZR3, com a categoria de uso residencial multi familiar.

§1° - As referidas áreas encontram-se delimitadas no anexo desta Lei, que é parte do Anexo 4 da Lei 6.910, de 31/05/1986.

§2° - Ficam mantidos todos os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei n° 6.910 de 31/05/1986 e pela Lei Complementar n° 006 de 27/11/2013.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

 

Subscrita por:

André Mariano

Dr. Fiorilo

João Coteca

Júlio Obama Jr.

Nilton Militão

Zé Márcio

 



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