Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 58/2020  -  Processo: 8640-36 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E CIDO REIS - PARECER EM CONJUNTO

Trata-se de Representação nº 58/2020, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro, Dr. Adriano Miranda, Ana Rossignoli, Dr. Fiorilo, Zé Márcio, João Coteca, Júlio Obama Jr., Marlon Siqueira, Nilton Militão, Wanderson Castelar, para que se represente as autoridades públicas federais competentes em defesa da aprovação de forma definitiva e permanente do FUNDEB e a disponibilidade dos seus recursos a partir do próximo ano de 2021.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação..

1. opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Isto posto, após análise conjunta da Representação, por não vislumbrarmos óbice legal ou constitucional, liberamos para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.

23 de julho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]