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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 73/2020 - Processo: 8758-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 73/2020, que "Dispõe sobre a transparência nos serviços de manutenção de iluminação pública no Município de Juiz de Fora."
No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.
Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da moralidade dos atos da administração pública. A presente proposição visa não só tornar transparente as atividades referentes à manutenção da iluminação pública, como também proporcionar que toda pessoa possa fiscalizar suas ações e reivindicar por seus serviços onde se fizer necessário. Com isso, tem se uma aproximação muito importante entre o cidadão e o poder público, estabelecendo uma mútua colaboração e cooperação em vista do bem de toda a comunidade e de uma maior eficiência do serviço público.
Por fim, quanto ao mérito da presente proposição normativa, exaltamos a sua iniciativa em promover a transparência do serviço público para toda a sociedade, bem como proporcionar que todo cidadão tenha acesso não só à realização de suas atividades, como também participe efetivamente das suas ações por meio da fiscalização e reivindicação dos serviços de iluminação pública em toda a cidade de forma objetiva.
Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 73/2020, que "Dispõe sobre a transparência nos serviços de manutenção de iluminação pública no Município de Juiz de Fora" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, especialmente por proporcionar a transparência do serviço de iluminação pública e uma maior participação de forma efetiva do cidadão tanto na sua fiscalização como também na sua reivindicação, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa.
Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2020. |