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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 72/2020 - Processo: 8756-00 2020 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO | |
| Trata-se de Projeto de Lei nº 72/2020, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar, que determina sobre o recebimento remota de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Município de Juiz de Fora em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências., conforme justificativa apresentada. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos: "Art. 72. É competência específica: (...) II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: 1. opinar sobre proposições relativas a: 1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;"
Após apreciação conjunta dos autos, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário. 23 de julho de 2020. |
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