Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 72/2020  -  Processo: 8756-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO

 Trata-se de Projeto de Lei nº 72/2020, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar, que determina sobre o recebimento remota de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Município de Juiz de Fora em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências., conforme justificativa apresentada.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Nestes termos:

"Art. 72. É competência específica:

(...)

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

1. opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;"

Após apreciação conjunta dos autos, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

23 de julho de 2020.



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