Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2020  -  Processo: 6983-61 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A Rua 4 e a Rua Dimas Bergo Xisto e seu prolongamento, localizadas no Bairro São Pedro, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Residencial 1 - ZR1 e Zona Residencial 3 - ZR3, em toda a extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PSL



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]