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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2020 - Processo: 6983-61 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º A Rua 4 e a Rua Dimas Bergo Xisto e seu prolongamento, localizadas no Bairro São Pedro, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Residencial 1 - ZR1 e Zona Residencial 3 - ZR3, em toda a extensão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Vereador - PSL
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