Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 9/2020  -  Processo: 8751-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2020, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos, que dispõe sobre a alteração do Art. 7º da Lei nº 9204 de 15 de janeiro de 1998.

A pretensa lei visa adequar a legislação à utilização de novas tecnologias, permitindo a construção de pavimento sub-solo, aumentando a oferta de vagas de garagem, sem alterar no tamanho da edificação.

Segundo o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, opinar sobre proposições relativas a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim sendo, após análise dos presentes autos legislativos, como membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, libero para siga os ritos regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto.

21 de julho de 2020.



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