Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 47/2020  -  Processo: 8723-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei 47/20 ,de autoria do Vereador Julio Francisco de Oliveira, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto municipal n.° 13.920, de 07 de abril de 2020, causado pelo Covid-19. (sic)

O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu art. 72, inciso II, alínea "a" Art. 72. É competência específica:

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

Como membro da Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, após análise do processo e apreciação da matéria, estando dentro do âmbito de atuação desta Comissão, libero para que siga os trâmites regimentais até o Plenário para deliberação.

21 de julho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]