Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2020  -  Processo: 6983-57 2013

APRECIAÇÃO DOS AUTORES - PARDAL E ANDRÉ MARIANO

 A pedido do nobre Vereador Rodrigo Mattos, digno integrante da Comissão de Finanças desta Casa, recebemos o expediente referente ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, de nossa autoria, que altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor, para manifestação.

De acordo com os pareceres dos membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto de lei é legal e constitucional, não havendo óbice para seu prosseguimento, valendo-se transcrever trecho da manifestação do nobre Vereador Juraci Scheffer, presidente desta Comissão :

"Quanto ao mérito da presente proposição, se justifica pela necessidade de se adequar a uma nova realidade espacial-ambiental do município, cuja finalidade é a reorganização do espaço urbano por meio da sua devida legalização. No caso em tela visa corrigir uma realidade específica da região do Bairro Bom Pastor, proporcionando que em seus terrenos sejam construídas edificações multi familiares, no que certamente trará uma maior probabilidade de ocupação dos seus terrenos, o que resultará num grande benefício para toda a região, já que aumentará a segurança de toda a área compreendida pelos loteamentos Mansões do Bom Pastor, São Vicente, Cidade Jardim, Guaruá e parte alta do Bairro Bom Pastor por meio destas novas edificações da nossa era contemporânea."

De outro lado, considerando a sugestão feita pela Secretaria de Planejamento e Gestão, informamos que apresentaremos, no momento oportuno, alteração para adequação do zoneamento mais indicado ao caso, qual seja, Zoneamento Residencial 3 - ZR3.

Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição que tramita neste caderno processual.

21 de julho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]