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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 72/2020 - Processo: 8756-00 2020 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
| Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 72/2020, que "Determina sobre o recebimento remota de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Município de Juiz de Fora em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências."
No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.
Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana por meio do livre acesso aos bens de consumo. A presente proposição legislativa visa atender a uma excepcional situação de calamidade pública diante da necessidade de isolamento social em vista da prevenção ao novo coronavírus. Nada mais justo e até mesmo atualizado diante de uma nova realidade tecnológica contemporânea que nos permite realizar diversas atividades, entre elas compras, de forma remota, especialmente por meio de aplicativos digitais através da internet, cuja atividade comercial veio para ficar de forma definitiva e fazer parte da nossa vida e das nossas mais diversas relações sociais.
Por fim, quanto ao mérito da presente proposição normativa, exaltamos a sua iniciativa em promover o cuidado da saúde pessoal e comunitária na prevenção e no combate ao COVID-19 - novo coronavírus por meio do livre, democrático e irrestrito acesso aos bens de consumo, especialmente aos medicamentos através de receitas médicas remotas, possibilitando, assim, que outros igualmente possam adquirir seus medicamentos de forma não presencial, mas por meio eletrônico e digital, sem qualquer obstrução e discriminação.
Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 72/2020, que "Determina sobre o recebimento remota de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Município de Juiz de Fora em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa.
Palácio Barbosa Lima, 16 de julho de 2020. |
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