Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 73/2020  -  Processo: 8758-00 2020

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência nos serviços e contratos que tenham por objeto a manutenção de iluminação pública no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O Poder Executivo deverá publicar no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos firmados que tenha por objeto a manutenção de iluminação pública, assim coma dados pertinentes a prestação do respectivo serviço.

Parágrafo único. A publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico, numa seção específica sabre iluminação pública.

Art. 3º. A publicação deverá conter os seguintes dados:

I - Íntegra do instrumento contratual em vigor, assim como suas eventuais alterações;

II - Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

III - O valor do contrato:

IV - O tempo do contrato;

V - Fiscalizador do contrato;

VI - Relatório mensal acerca dos serviços efetivamente prestados ao longo do mês referência anterior;

VII - Número de solicitações /reclamações, separados por bairro, recebidas pelos canais de comunicação;

VIII - Número de solicitações/reclamações atendidas, com sou respectivo endereço;

IX - Justificativa e endereço acerca de eventuais solicitações/reclamações não atendidas;

X - Custo efetivo dos serviços prestados ao longo do mês referência anterior.

Art. 4º  Deverá ser criado, mediante a disponibilidade dos meios existentes. urn canal para que, através do número de protocolo recebido quando da reclamação/solicitação, o reclamante/solicitante possa acompanhar o andamento.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Zé Márcio

Vereador

 



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