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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 73/2020 - Processo: 8758-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência nos serviços e contratos que tenham por objeto a manutenção de iluminação pública no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º O Poder Executivo deverá publicar no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos firmados que tenha por objeto a manutenção de iluminação pública, assim coma dados pertinentes a prestação do respectivo serviço.
Parágrafo único. A publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico, numa seção específica sabre iluminação pública.
Art. 3º. A publicação deverá conter os seguintes dados:
I - Íntegra do instrumento contratual em vigor, assim como suas eventuais alterações; II - Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; III - O valor do contrato: IV - O tempo do contrato; V - Fiscalizador do contrato; VI - Relatório mensal acerca dos serviços efetivamente prestados ao longo do mês referência anterior; VII - Número de solicitações /reclamações, separados por bairro, recebidas pelos canais de comunicação; VIII - Número de solicitações/reclamações atendidas, com sou respectivo endereço; IX - Justificativa e endereço acerca de eventuais solicitações/reclamações não atendidas; X - Custo efetivo dos serviços prestados ao longo do mês referência anterior.
Art. 4º Deverá ser criado, mediante a disponibilidade dos meios existentes. urn canal para que, através do número de protocolo recebido quando da reclamação/solicitação, o reclamante/solicitante possa acompanhar o andamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zé Márcio
Vereador
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