Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 50/2020  -  Processo: 8640-28 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

 Trata-se de Representação 50/2020 em que "Solicitamos que se faça representação ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, na pessoa do Exmo. Coordenador Regional da 30ª URG, Fernando Arthur Moreira Dias no Estado de Minas Gerais, para que seja realizado estudo de viabilidade, e sua respectiva implantação, de um limitador (radar) de velocidade na MG-353, no trecho compreendido entre o trevo que dá acesso ao Distrito de Monte Verde e o campo de futebol."

Em análise por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestamos não haver nenhum vício legal ou constitucional pairando sobre esta representação, bem como reconhecemos que a mesma está em consonância com o artigo 160, inciso II do Regimento Interna desta Casa Legislativa, razão pela qual liberamos para seguir seus trâmites regimentais até o Plenário para apreciação e votação pelos nobres Edis, onde manifestaremos nosso voto favorável à sua aprovação.

Por fim, exaltamos a iniciativa e o mérito da presente representação que busca os interesses da coletividade em vista do bem comum por meio da proteção à vida através da promoção da segurança com a instalação de equipamentos necessários e indispensáveis que limitem a velocidade de veículos automotores em via pública para melhor circulação de pessoas, em vista do crescimento e do progresso da cidade de Juiz de Fora para uma melhor qualidade de vida do seu povo.

Palácio Barbosa Lima, 16 de julho de 2020. 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]