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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 71/2020 - Processo: 8755-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 71/2020, que "Dispõe sobre denominação de logradouro público. (Viaduto Arquiteto Helio Fádel Araújo)."
No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.
Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem impõe despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, caminha alinhado aos princípios constitucionais da legalidade e da supremacia do interesse público por meio de uma política urbana que atente à função social da cidade em vista do bem estar da coletividade, nos termos do artigo 182 da Carta Magna. E mais, o presente projeto de lei também está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STF que firmou a tese de que "É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições" (RE 1151237 - data do julgamento 03/10/2019). Logo, impõe-se que os artigos 47, XIX e 26, XV da LOM sejam interpretados em conformidade com a tese supracitada, reconhecendo a competência comum entre os Poderes, com a possibilidade de denominação por lei ordinária e, também, por Decreto do Executivo.
Quanto ao mérito da presente proposição legislativa, exaltamos a iniciativa em homenagear uma ilustre personalidade que viveu e trabalhou em nosso município e que muito contribuiu para o bem, o crescimento e o progresso da nossa cidade e de toda a sua população. O homenageado que cede o seu nome a uma via pública de grande importância para a circulação urbana possui um histórico de relevantes serviços ofertados, tanto para a cidade quanto para a Universidade Federal de Juiz de Fora, contribuindo, também, para a formação dos futuros profissionais em arquitetura com maestria, qualidade, responsabilidade e sensibilidade com o meio ambiente e a urbanidade.
Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 71/2020, que "Dispõe sobre denominação de logradouro público. (Viaduto Arquiteto Helio Fádel Araújo)" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.
Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2020. |