Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 72/2020  -  Processo: 8756-00 2020

PROJETO DE LEI

Determina sobre o recebimento remota de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Município de Juiz de Fora em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º. As farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Juiz de Fora podem receber enquanto perdurar a epidemia do Covid-19, receitas médicas de forma remota, observada também a normatização federal.

§ 1º. A receita de medicamentos será recebida remotamente:

I - pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria;

II - por e-mail;

Ill - por WhatsApp;

IV - aplicativos e,

V - ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

§ 2º. A receita de medicamentos para ser recebida pelas farmácias e drogarias deverão estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecerão aos critérios da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde e das Resoluções de Diretoria Colegiada da ANVISA.

§ 3º. No caso dos medicamentos controlados e de antimicrobianos será exigida assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP.

Art. 2º. As farmácias e drogarias farão a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento e neste momento irão recolher a receita original para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2020.

Dr. Antônio Aguiar

Vereador

 



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