|
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 72/2020 - Processo: 8756-00 2020 |
|
|
|
| PROJETO DE LEI | |
| Determina sobre o recebimento remota de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Município de Juiz de Fora em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. As farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Juiz de Fora podem receber enquanto perdurar a epidemia do Covid-19, receitas médicas de forma remota, observada também a normatização federal.
§ 1º. A receita de medicamentos será recebida remotamente:
I - pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria; II - por e-mail; Ill - por WhatsApp; IV - aplicativos e, V - ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.
§ 2º. A receita de medicamentos para ser recebida pelas farmácias e drogarias deverão estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecerão aos critérios da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde e das Resoluções de Diretoria Colegiada da ANVISA.
§ 3º. No caso dos medicamentos controlados e de antimicrobianos será exigida assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP.
Art. 2º. As farmácias e drogarias farão a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento e neste momento irão recolher a receita original para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2020.
Dr. Antônio Aguiar
Vereador
|
|