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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | REP - Representação Número: 43/2020 - Processo: 8640-26 2020 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se de Representação nº 43/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, requerendo que se represente os supermercados e hipermercados no Município de Juiz de Fora para fins de esclarecimentos quanto aos produtos de marca própria oferecidos ao consumidor com relação ao preço e pesagem dos mesmos, bem como o devido armazenamento e embalagem destes respectivos produtos. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.. 1. opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Isto posto, após análise da Representação, por não vislumbrar óbice legal ou constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário. 14 de julho de 2020. |
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