Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 41/2020  -  Processo: 8640-24 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se de Representação nº 41/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, requerendo que se represente aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Juiz de Fora para que nos informem o número de óbitos ocorridos na cidade e sua correlação com o COVID-19 - novo coronavírus, de novembro de 2019 até a presente data.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação..

1. opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise da Representação, por não vislumbrar óbice legal ou constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.

14 de julho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]