![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2020 - Processo: 8751-00 2020 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei Complementar 09/2020, que "Dispõe sobre a alteração do Art. 7º da Lei nº 9204 de 15 de janeiro de 1998".
No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.
Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado à função social da cidade por meio de uma política urbana que garante infra-estrutura e desenvolvimento sustentável e ambiental para o bem de toda a coletividade, nos termos do artigo 182 da Carta Magna. A necessidade de atualizar-se aos tempos contemporâneos é fundamental para que o Poder Público possa atender de fato aos anseios e as necessidades da comunidade, dentro da legalidade e em respeito a um adequado ordenamento urbano. A presente proposição legislativa visa exatamente isto, proporcionando uma nova adequação na construção civil de edificações aprimorando tanto o espaço destinado aos elevadores, como também o espaço destinado à instalação do reservatório de água, especialmente para as medidas de prevenção ao incêndio, razão pela não vislumbramos óbice constitucional e legal.
Quanto ao mérito da presente proposição legislativa, se justifica pela necessidade de se adequar a uma nova realidade de construção civil urbana atendendo aos novos padrões contemporâneos por meio de um melhor aproveitamento do espaço da edificação, visando o bem e o interesse da municipalidade e de toda a população local.
Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 09/2020, que "Dispõe sobre a alteração do Art. 7º da Lei nº 9204 de 15 de janeiro de 1998" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2020. |