Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2020  -  Processo: 8747-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

 Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 65/2020, que "Dispõe sobre denominação do bairro Recanto da Mata."

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem impõe despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, caminha alinhado aos princípios constitucionais da legalidade e da supremacia do interesse público em vista do bem estar da coletividade. E mais, o presente projeto de lei também está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STF que firmou a tese de que "É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições" (RE 1151237 - data do julgamento 03/10/2019). Logo, impõe-se que os artigos 47, XIX e 26, XV da LOM sejam interpretados em conformidade com a tese supracitada, reconhecendo a competência comum entre os Poderes, com a possibilidade de denominação por lei ordinária e, também, por Decreto do Executivo.

Assim, exaltamos a iniciativa em propor o presente projeto de lei que dispõe sobre a denominação oficial do Bairro Recanto da Mata. Com isso, a presente proposição legislativa visa caracterizar e dar identidade própria a esta importante comunidade do município, em favor de toda a sua população em vista do seu bem estar social. Com esta denominação oficial, o Bairro Recanto da Mata, que já existia de fato, passa agora a existir oficialmente e legalmente no município, fazendo jus a todos os serviços públicos necessários e indispensáveis para a garantia da qualidade de vida de toda a sua população, bem como passa também a fazer jus dos mais diversos serviços de abastecimento, especialmente o serviço comercial e o serviço de comunicação social por meio de correspondência, telefonia e internet.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 65/2020, que "Dispõe sobre denominação do bairro Recanto da Mata" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2020.



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