Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 64/2020  -  Processo: 8745-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, VAGNER DE OLIVEIRA E SARGENTO MELLO CASAL - PARECER CONJUNTO

 Trata-se de Projeto de Lei nº 64/2020, de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Lei n° 13.880, de 7 de junho de 2019 e dá outras providências., conforme justificativa apresentada.

Conforme justificativa apresentada, a Lei n° 13.880, de 7 de junho de 2019 não produziu efeitos, tendo sido suspensa sua aplicação pela decisão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em respeito a recomendação apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Juiz de Fora. Assim, a proposição em questão visa a revogação da Lei 13.889, de 2019, uma vez que não produziu qualquer eficácia, ante sua suspensão temporária.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos:

"Art. 72. É competência específica:

(...)

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

1. opinar sobre proposições relativas a:

I - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;"

Após apreciação conjunta dos autos, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, por não encontrar óbice, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.

13 de julho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]