![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 64/2020 - Processo: 8745-00 2020 |
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, VAGNER DE OLIVEIRA E SARGENTO MELLO CASAL - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 64/2020, de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Lei n° 13.880, de 7 de junho de 2019 e dá outras providências., conforme justificativa apresentada. Conforme justificativa apresentada, a Lei n° 13.880, de 7 de junho de 2019 não produziu efeitos, tendo sido suspensa sua aplicação pela decisão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em respeito a recomendação apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Juiz de Fora. Assim, a proposição em questão visa a revogação da Lei 13.889, de 2019, uma vez que não produziu qualquer eficácia, ante sua suspensão temporária. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos: "Art. 72. É competência específica: (...) II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: 1. opinar sobre proposições relativas a: I - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;"
Após apreciação conjunta dos autos, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, por não encontrar óbice, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário. 13 de julho de 2020. |