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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 8/2020 - Processo: 6983-60 2013 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, VAGNER DE OLIVEIRA E SARGENTO MELLO CASAL - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 08/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, que altera o Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona, conforme justificativa apresentada. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos:
"Art. 72. É competência específica: (...) II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: a- opinar sobre proposições relativas a: I - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;"
Após apreciação conjunta dos autos, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
10 de julho de 2020.
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