Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 8/2020  -  Processo: 6983-60 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, VAGNER DE OLIVEIRA E SARGENTO MELLO CASAL - PARECER CONJUNTO

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 08/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, que altera o Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona, conforme justificativa apresentada.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos:

"Art. 72. É competência específica:

(...)

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

a- opinar sobre proposições relativas a:

I - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;"

Após apreciação conjunta dos autos, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

10 de julho de 2020.



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