Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 64/2020  -  Processo: 8745-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER, KENNEDY RIBEIRO E NILTON MILITÃO - PARECER EM CONJUNTO

Em despacho de fls. foi dado vista aos Vereadores que a esta subscreve a respeito do Projeto de Lei 64/2020, que "Revoga a Lei n° 13.880, de 07 de junho de 2019 e dá outras providências."

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade. Isto porque, a Lei n° 13.880, de 07 de junho de 2019, não produziu efeitos, tendo sido suspensa sua aplicação pela decisão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em respeito a recomendação apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Juiz de Fora. Nesse contexto, a proposição inclusa objetiva-se a revogação da Lei 13.889, de 2019, uma vez que não produziu qualquer eficácia, ante sua suspensão temporária. E ainda, por força do artigo 2°, 53°, do Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

Como a matéria está em âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por considerá-la Legal e Constitucional, liberamos para seguir sua tramitação até o plenário, onde manifestaremos nosso voto.

Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]