![]() |
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 8/2020 - Processo: 6983-60 2013 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a alteração do Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que mencionam. A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todos as demandas oriundas da população municipal. De início, cumpre destacar desde logo a relevância e abrangência do tema, assim como a existência de fatores jurídicos importantes, aja vista que disposições da presente proposição legislativa coadunam-se com o que pode ser compreendido também sob a rubrica de "interesse local" e, consequentemente, autorizar a atividade legislativa sobre a matéria por parte do Município. É cediço que nosso município está em constante expansão. E isto tem o condão de proporcionar uma importante crescente quanto à necessidade de ofertas de serviços e produtos. Tal proposição busca permitir medidas que fomentem o empreendedorismo e a expansão local, no que diz respeito à participação das atividades de cultura, lazer e entretenimento, Durante a década de 1960 e 1970, o Brasil começou a importar com a maior intensidade a moda dos cinemas drive-in, já muito solida nos Estados Unidos e difundida no imaginário global pelos filmes de Hollywood. Por aqui, apenas um resistiu, o Cine Drive-In Brasília, inaugurado em 1973 na capital federal. Mas, com a chegada do coronavírus, os cinemas drive-in começaram a viver um momento de reaquecimento, por conta de seu ambiente de maior segurança e distância entre o público. Durante esse dias de isolamento, tem se visto um sensível renascimento desses espaços, apresentando-se como um meio alternativo para a apresentação de peças de teatro e musicais, exibições cinematográficas, inclusive, com a possibilidade de oferta de produtos gastronômicos, comercializados exclusivamente através do sistema "drive through". Dessa forma, procura-se não somente ampliar o rol de atividades nas categorias de uso do solo de que trata esta proposição legislativa, mas também a oferta de serviços relacionados à cultura, lazer e entretenimento, de modo a contribuir para a criação de novas formas de trabalho e postos de emprego no município, oque ganha contornos de extrema importância no cenário econômico atual. Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõe esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, sue relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Palácio Barbosa Lima, 05 de junho de 2020.
Marlon Siqueira
Vereador - Progressistas |