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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 8/2020 - Processo: 6983-60 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo "Comércio e Serviços - Principal: Grupo 2 (P2)", as atividades "Auto-cine" e "Auto-teatro".
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo "Institucional - Principal", as atividades "Auto-cine" e "Auto-teatro".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
02 de julho de 2020.
MARLON SIQUEIRA
Vereador - PROGRESSISTAS |