Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 8/2020  -  Processo: 6983-60 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º  Ficam incluídos no Anexo 7 da Lei  nº  6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo "Comércio e Serviços - Principal: Grupo 2 (P2)", as atividades "Auto-cine" e "Auto-teatro".

Art. 2º  Ficam incluídos no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo "Institucional - Principal", as atividades "Auto-cine" e "Auto-teatro".

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

02 de julho de 2020.

MARLON SIQUEIRA 

Vereador - PROGRESSISTAS 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]