Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3372/2004  -  Processo: 4683-00 2004

COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO JORGE - PARECER

Comissão de Saúde - Antônio Jorge

Parecer:

Emenda Substitutiva

A alínea IV do Art.5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Seis entidades, associações ou organizações da sociedade civil, eleitas em votação direta e secreta dentre as própias entidades, associações ou organizações da sociedade civil identificadas com a questão do patrimônio cultural, planejamento e áreas afins, que indicarão seus representantes;

Emenda Substitutiva

A alínea II do Art.6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Decidir sobre o tombamento de bens e proceder a estudos que conduzam à criação de instrumentos destinados à defesa do patrimônio cultural do município;

Emenda Substitutiva

O Art.48º passa a vigorar com a seguinte redação:

Os projetos de restauração ou de reforma em bens tombados, bem como a sua execução, deverão ser elaborados e acompanhados por profissionais cadastrados no órgão próprio da Prefeitura, conforme normas aprovadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2004.



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