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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3372/2004 - Processo: 4683-00 2004 |
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COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO JORGE - PARECER | |
Comissão de Saúde - Antônio Jorge
Parecer:
Emenda Substitutiva
A alínea IV do Art.5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Seis entidades, associações ou organizações da sociedade civil, eleitas em votação direta e secreta dentre as própias entidades, associações ou organizações da sociedade civil identificadas com a questão do patrimônio cultural, planejamento e áreas afins, que indicarão seus representantes;
Emenda Substitutiva
A alínea II do Art.6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Decidir sobre o tombamento de bens e proceder a estudos que conduzam à criação de instrumentos destinados à defesa do patrimônio cultural do município;
Emenda Substitutiva
O Art.48º passa a vigorar com a seguinte redação:
Os projetos de restauração ou de reforma em bens tombados, bem como a sua execução, deverão ser elaborados e acompanhados por profissionais cadastrados no órgão próprio da Prefeitura, conforme normas aprovadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2004. |