Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2019  -  Processo: 8379-00 2019

COMISSÃO DE VETO - DR. FIORILO - PARECER

O chefe do Poder Executivo local vetou integralmente o referido Projeto de Lei por inconstitucionalidade formal, qual seja, a incompetência legislativa municipal para regular a matéria, eis que, cabe à União legislar sobre energia elétrica.

É certo que a proposição aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo tem um grande interesse social.

Seria oportuno ouvir em plenário o autor da proposição para, em seguida, ser apreciado o veto pelos Vereadores, onde darei o meu voto.

03 de julho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]