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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 49/2019 - Processo: 8379-00 2019 |
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| COMISSÃO DE VETO - DR. FIORILO - PARECER | |
| O chefe do Poder Executivo local vetou integralmente o referido Projeto de Lei por inconstitucionalidade formal, qual seja, a incompetência legislativa municipal para regular a matéria, eis que, cabe à União legislar sobre energia elétrica. É certo que a proposição aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo tem um grande interesse social. Seria oportuno ouvir em plenário o autor da proposição para, em seguida, ser apreciado o veto pelos Vereadores, onde darei o meu voto. 03 de julho de 2020. |
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