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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3371/2004 - Processo: 4242-00 2002 |
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LEI N.º | |
LEI N.º
Altera o art. 4.º, inciso III da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - O art. 4.º, inciso III da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.º - OMISSIS ...
III - percentual de até vinte por cento dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação (QESE) repassados anualmente ao Município".
Art. 2.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB).
Art. 3.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial, em igual valor, de dotações do Orçamento vigente.
Art. 4.º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei, até o limite de quinze por cento do seu montante integral.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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