Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3371/2004  -  Processo: 4242-00 2002

MENSAGEM N.º 3371

MENSAGEM N.º 3371

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso projeto de lei que “Altera o art. 4.º, inciso III da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências”.

O diploma legal em tela Cria a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério Público Municipal e institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB.

A alteração do art. 4.º, inciso III, da Lei supramencionada, se faz necessária tendo em vista que o texto anterior previa, neste mesmo inciso, o repasse de percentual do FUNDEF para o FAPEB. Ocorre, entretanto, que conforme posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, não é viável o repasse de verba de um Fundo para outro.

De acordo com o art. 70, da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei n.º 13.458, de 12 de janeiro de 2000, os recursos provenientes da Quota do Salário Educação poderão ser aplicados nos objetivos do FAPEB. Por essa razão, o presente projeto prevê a adoção dessa nova fonte de recursos, em substituição à anteriormente prevista no texto original do inciso III, do art. 4., da Lei n.º 10.367/2002.

Outrossim, para atender às despesas cujo custeio compete ao Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB), o art. .º da presente proposição, contém autorização para abertura de crédito especial, tendo em vista que referido fundo não foi contemplado no orçamento do presente exercício (Lei n.º 10.629/2003). A fonte de recurso que irá permitir a abertura deste crédito especial será o cancelamento parcial, em igual valor, de dotações do Orçamento vigente.

Nesse aspecto, releva esclarecer que a presente proposição já havia sido encaminhada a essa Casa Legislativa, em 11 de dezembro de 2003, através da mensagem n.º 3367. Entretanto, em função da aprovação do Orçamento de 2004 (Lei n.º 10.629/2003), e virada do exercício financeiro, tornou-se necessária a sua retirada, com vistas à revisão do texto proposto, e introdução de eventuais alterações, de forma à adequá-lo à nova Lei de meios. Concluída a análise, verificou-se que a situação do FABEP, de não inclusão no orçamento vigente, permaneceu inalterada, mantendo-se, por conseguinte, a necessidade de abertura de crédito especial para fazer face às despesas do mesmo neste exercício, razão pela qual remeto novamente o Projeto em tela, nos mesmos moldes do anteriormente encaminhado.

Ante o exposto e por considerar necessária e relevante a proposição, solicito aos ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2004.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora

Exmº Sr.

Vereador ISAURO JOSÉ DE CALAIS FILHOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de

doc JUIZ DE FORA/MG



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