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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 64/2020 - Processo: 8745-00 2020 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Revoga a Lei 13.880, de 7 de junho de 2019 e dá outras providências."
A Lei n° 13.880, de 7 de junho de 2019 não produziu efeitos, tendo sido suspensa sua aplicação pela decisão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em respeito a recomendação apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Juiz de Fora.
Nesse contexto, a proposição inclusa objetiva-se a revogação da Lei 13.889, de 2019, uma vez que não produziu qualquer eficácia, ante sua suspensão temporária. Por força do artigo 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita). Assim, foi inserido o conteúdo explícito da repristinação no sentido de que as redações dadas aos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, estão restauradas, ou seja, ficam reestabelecidas integralmente as regras legais que regem o quadro de cargos do Órgão de Apoio Legislativo (Gabinete Legislativo) de acordo com as alterações efetivadas antes de 7 de junho de 2019. Destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro resulta na redução real dos gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis. Palácio Barbosa Lima, 29 junho de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-presidente
Julio Francisco de Oliveira
2º Vice-presidente
Wanderson Castelar Gonçalves
1º Secretário
André Luís Gomes Mariano
2º Secretário
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