Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 64/2020  -  Processo: 8745-00 2020

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Revoga a Lei 13.880, de 7 de junho de 2019 e dá outras providências."

A Lei n° 13.880, de 7 de junho de 2019 não produziu efeitos, tendo sido suspensa sua aplicação pela decisão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em respeito a recomendação apresentada pelo Ministério Público da Comarca de Juiz de Fora.

Nesse contexto, a proposição inclusa objetiva-se a revogação da Lei 13.889, de 2019, uma vez que não produziu qualquer eficácia, ante sua suspensão temporária.

Por força do artigo 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

Assim, foi inserido o conteúdo explícito da repristinação no sentido de que as redações dadas aos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, estão restauradas, ou seja, ficam reestabelecidas integralmente as regras legais que regem o quadro de cargos do Órgão de Apoio Legislativo (Gabinete Legislativo) de acordo com as alterações efetivadas antes de 7 de junho de 2019.

Destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro resulta na redução real dos gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 29 junho de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-presidente

Julio Francisco de Oliveira

2º Vice-presidente

Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário

André Luís Gomes Mariano

2º Secretário



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