Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 47/2020  -  Processo: 8723-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei nº 47/2020, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto municipal n.° 13.920, de 07 de abril de 2020, causado pelo Covid-19, conforme justificativa apresentada.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Diante do exposto, como Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, segundo o que preceitua o Art. 86, em seu § 4º também do Regimento Interno, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: o encaminhamento desta proposição à SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, para que esta possa avaliar se a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais durante o estado de calamidade pública pode acarretar prejuízo financeiro para o erário municipal. Após o encaminhamento da proposição à SEPLAG, e posterior retorno dos autos a esta Casa, solicito a remessa desta para que, após análise, eu possa emitir meu parecer de forma conclusiva.

24 de junho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]