|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2020 - Processo: 8739-00 2020 |
|
|
|
| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei nº 57/2020, de autoria do Vereador Sargento Mello, que autoriza o Poder Público Municipal a conceder Auxilio Financeiro Emergencial aos Permissionários de Transporte Escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia COVID-19, conforme justificativa apresentada. Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Diante do exposto, como Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, segundo o que preceitua o Art. 86, em seu § 4º também do Regimento Interno, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: o encaminhamento desta proposição à SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, para que esta possa avaliar a viabilidade financeira e o impacto gerado ao erário municipal caso se concretize a concessão do auxílio emergencial. Após o encaminhamento da proposição à SEPLAG, e posterior retorno dos autos a esta Casa, solicito a remessa desta para que, após análise, eu possa emitir meu parecer de forma conclusiva. 24 de junho de 2020. |
|