Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 6/2020  -  Processo: 8737-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio - Pardal, que dispõe sobre o cálculo de número de compartimentos sanitários em edificações não residenciais, conforme justificativa apresentada.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise da proposição, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero para prosseguimento de seu trâmite regimental até deliberação em Plenário.

24 de junho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]