Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2020  -  Processo: 8735-00 2020

COMISSÃO ESPECIAL - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.º 54/2020, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira, que tem por objetivo dispor sobre a concessão de Título Honorífico ao Senhor Odilon de Rezende Barbosa Filho, conforme justificativas explicitadas no link http://www.camarajf.mg.gov.br/sal/proposicao.php?num=85122. Inicialmente, estabelece o art. 103, inciso I, alínea "c" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão Especial, dentre outras, opinar sobre projeto de concessão de Título Honorífico de Diploma de Honra ao Mérito, Cidadania Honorária e Benemérita.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado. Sobre o tema do antedito Projeto de Lei, assim dispõe o art. 27, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que ora transcrevo ipsis litteris:

"Art. 27. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

(...) XIII - conceder os títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado, pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

No que concerne à constitucionalidade e legalidade, não existe vedação quanto à competência legislativa de sua proposição, já que a matéria é de interesse local, conforme preceitua o art. 30, inciso I da CR/88, art. 171, inciso I da Constituição Mineira e art. 5º da Lei Orgânica Local.

Quanto à sua iniciativa, também não vejo impeditivo, em razão do tema proposto estar inserido como matéria privativa da Câmara Municipal, a teor do art. 27, inciso XIII da Lei Orgânica local. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que a justificativa trazida pelo legislador demonstra que o cidadão a ser agraciado é merecedor de tal honraria pelos serviços importantes e por procedimentos notáveis prestados à sociedade juiz-forana.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, manifestando desde já voto favorável.

09 de junho de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]