Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 57/2020  -  Processo: 8739-00 2020

JUSTIFICATIVA

Considerando que está decretado no Município de Juiz de Fora, vigorando até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e que, consequentemente suspendeu as atividades não essenciais exercidas por particulares e pela administração pública direta e indireta, o presente projeto de lei tem por objetivo atender a necessidade de adoção de medidas para diminuir os impactos econômicos da pandemia, especificamente para uma categoria que está sofrendo prejuízos pela falta de renda, deixando-os em condição de extrema vulnerabilidade.

O projeto tem caráter meramente autorizativo, isto é, não cria obrigação para o município, tendo assim teor constitucional para ser discutido por essa Egrégia Casa Legislativa, ficando a decisão final sobre a concessão do referido Auxílio Financeiro Emergencial exclusivamente a cargo do Poder Executivo Municipal.

Portanto, diante da excepcionalidade do momento em que estamos vivendo, o projeto em epígrafe reveste-se de significativa importância, motivo pelo qual conto com o apoio dos pares para aprovação da presente proposição.

SARGENTO MELLO CASAL

Vereador - PTB

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]