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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2020 - Processo: 8739-00 2020 |
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JUSTIFICATIVA | |
Considerando que está decretado no Município de Juiz de Fora, vigorando até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e que, consequentemente suspendeu as atividades não essenciais exercidas por particulares e pela administração pública direta e indireta, o presente projeto de lei tem por objetivo atender a necessidade de adoção de medidas para diminuir os impactos econômicos da pandemia, especificamente para uma categoria que está sofrendo prejuízos pela falta de renda, deixando-os em condição de extrema vulnerabilidade. O projeto tem caráter meramente autorizativo, isto é, não cria obrigação para o município, tendo assim teor constitucional para ser discutido por essa Egrégia Casa Legislativa, ficando a decisão final sobre a concessão do referido Auxílio Financeiro Emergencial exclusivamente a cargo do Poder Executivo Municipal. Portanto, diante da excepcionalidade do momento em que estamos vivendo, o projeto em epígrafe reveste-se de significativa importância, motivo pelo qual conto com o apoio dos pares para aprovação da presente proposição.
SARGENTO MELLO CASAL
Vereador - PTB
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