Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 57/2020  -  Processo: 8739-00 2020

PROJETO DE LEI

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Juiz de Fora autorizado a conceder Auxílio Financeiro Emergencial aos permissionários de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19.

Art. 2°. O Auxílio Financeiro Emergencial de que trata o artigo 1° desta lei consiste no pagamento de 3 (três) parcelas no valor de até um salário mínimo cada parcela, a serem pagos ao beneficiário a partir do mês subsequente a entrada em vigor desta lei.

Art. 3°. O permissionário do transporte escolar para ser beneficiário e receber o auxílio de que trata esta lei deverá comprovar inscrição ativa nos cadastros do Município de Juiz de Fora, devendo estar em dia com todas suas obrigações tributárias.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará os requisitos complementares e a forma de concessão e pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial que trata esta lei.

Art. 5°. É vedado o acúmulo do Auxílio Financeiro Emergencial que trata esta lei com qualquer outro, de mesma natureza, pagos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais.

Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei poderão ter as seguintes fontes de custeio:

I- Dotação orçamentária própria;

II- Recursos do Fundo Municipal de Transporte;

III- Recursos de repasses financeiros oriundos da União, Estado de Minas Gerais, Município de Juiz de Fora ou por suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundos e fundações, com a finalidade de promover estratégias e programas de combate ao COVID - 19;

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2020.

SARGENTO MELLO CASAL

Vereador - PTB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]