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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2020 - Processo: 8739-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Juiz de Fora autorizado a conceder Auxílio Financeiro Emergencial aos permissionários de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19. Art. 2°. O Auxílio Financeiro Emergencial de que trata o artigo 1° desta lei consiste no pagamento de 3 (três) parcelas no valor de até um salário mínimo cada parcela, a serem pagos ao beneficiário a partir do mês subsequente a entrada em vigor desta lei. Art. 3°. O permissionário do transporte escolar para ser beneficiário e receber o auxílio de que trata esta lei deverá comprovar inscrição ativa nos cadastros do Município de Juiz de Fora, devendo estar em dia com todas suas obrigações tributárias. Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará os requisitos complementares e a forma de concessão e pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial que trata esta lei. Art. 5°. É vedado o acúmulo do Auxílio Financeiro Emergencial que trata esta lei com qualquer outro, de mesma natureza, pagos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais. Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei poderão ter as seguintes fontes de custeio: I- Dotação orçamentária própria; II- Recursos do Fundo Municipal de Transporte; III- Recursos de repasses financeiros oriundos da União, Estado de Minas Gerais, Município de Juiz de Fora ou por suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundos e fundações, com a finalidade de promover estratégias e programas de combate ao COVID - 19; Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2020.
SARGENTO MELLO CASAL
Vereador - PTB
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