|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 16/2020 - Processo: 8676-00 2020 |
|
|
|
| COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n.º 16/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que tem por objetivo dispor sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas Agências de Atendimento Presencial das Empresas Concessionárias de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora., conforme justificativas explicitadas no link http://www.camarajf.mg.gov.br/sal/textop.php?num=83456&sequencia=2.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso XV, alínea "e", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação, dentre outras, emitir parecer e opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado.
Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.
28 de maio de 2020.
|
|